Sobre o Sistema
O Sistema Banco de Sanções foi desenvolvido para que todos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas esferas de
governo possam registrar os dados relativos às sanções por eles aplicadas a agentes públicos ou entes privados.
Além de manter esses registros de interesse da Administração Pública, o sistema viabiliza a transparência de tais dados através da publicação das sanções que estejam
vigentes nos Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP), Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF)
e outros, atendendo à diversas determinações legais como as da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
O CEIS tem por objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que restringiram o direito de participar de licitações ou de
celebrar contratos com a Administração Pública.
O CNEP busca consolidar as sanções aplicadas a pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos, com base na Lei nº 12.846/2013.
O acesso ao Banco de Sanções é feito de forma restrita pelos entes públicos para que seja preservada a fidedignidade dos dados registrados.