Banco de Sanções

Versão 6.28.5

quinta-feira, 21/11/2024
Governo Federal
Ambiente Oficial
Realizar Novo Pré-Cadastro/Alteração Cadastro Pré-Existente

Esta ferramenta permite a realização de pré-cadastro ou o registro de um novo administrador para a unidade, seja ela estadual ou municipal.

Para qualquer destas ações, é necessário ser o responsável legal pelo CNPJ do órgão/entidade e possuir conta verificada (prata) ou conta comprovada (ouro) no acesso gov.br

Para mais informações sobre como obter essa verificação, clique aqui.

Caso não seja o responsável legal pelo CNPJ de seu órgão/entidade e precise acessar o sistema, favor entrar em contato com o administrador local (responsável pelo CNPJ de seu órgão/entidade).

1. Pré – Cadastro

Caso a unidade ainda não tenha sido registrada no sistema, ou, o certificado utilizado para sua inclusão já esteja vencido, ou caso tenha ocorrido troca do responsável junto à RFB, o sistema abrirá a opção para a realização do Pré-Cadastro.
Tenha atenção especial ao informar os dados de contato a serem publicados no Portal da Transparência, e os dados pessoais para recebimento de senha de acesso.

2. Alteração do Administrador Local da Fonte de Sanção

Caso haja substituição do responsável pelo CNPJ cadastrado na base da RFB, o sistema irá apresentar uma tela de atualização dos Administradores, mostrando aqueles atualmente cadastrados para fins de inativação, e registrando a alteração do responsável. Pode ocorrer uma lacuna de tempo, de até 30 dias, entre a alteração do responsável junto à RFB e a disponibilização deste registro no sistema. Caso a ferramenta apresente erro ao tentar atualizar o responsável, solicitamos que nova tentativa de atualização seja realizada após o referido prazo.