Banco de Sanções

Versão 6.28.5

quinta-feira, 21/11/2024
Governo Federal
Ambiente Oficial








 

Sobre o Sistema

O Sistema Banco de Sanções foi desenvolvido para que todos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas esferas de governo possam registrar os dados relativos às sanções por eles aplicadas a agentes públicos ou entes privados. Além de manter esses registros de interesse da Administração Pública, o sistema viabiliza a transparência de tais dados através da publicação das sanções que estejam vigentes nos Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP), Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) e outros, atendendo à diversas determinações legais como as da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

O CEIS tem por objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que restringiram o direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.

O CNEP busca consolidar as sanções aplicadas a pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos, com base na Lei nº 12.846/2013.

O acesso ao Banco de Sanções é feito de forma restrita pelos entes públicos para que seja preservada a fidedignidade dos dados registrados.


Comunicados

Órgãos e entidades de todos os Poderes e esferas de governo podem solicitar seu pré-cadastro no Banco de Sanções pela internet.

Para isso, é necessário ser o responsável legal pelo CNPJ do órgão/entidade e possuir conta verificada (prata) ou conta comprovada (ouro) no acesso gov.br. O responsável legal será cadastrado no sistema como Administrador de sua unidade e, a partir daí, poderá conceder acesso aos demais servidores, para cadastramento das sanções no Sistema.

Para informações detalhadas, consulte o Material de Apoio.


Banner do pré-cadastro
Material de Apoio